Mais uma vez o governo norte-americano fixou a incidência de tarifas adicionais de 25% sobre os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.
É hora de aproveitar disputa diplomática para incentivar cada vez mais exportação
De acordo com os dados divulgados pelo governo brasileiro, a decisão dos EUA deverá afetar 18% das exportações brasileiras, de forma que os setores mais atingidos pela medida serão o madeireiro, o calçadista e o açucareiro.
Os EUA concluíram que o Brasil adota políticas e práticas que sobrecarregam ou restringem suas atividades comerciais, apontando como aspectos mais críticos o comércio digital e os serviços de pagamento eletrônico, como o Pix, além da proteção da propriedade intelectual e o impacto do etanol brasileiro.
Em resposta, o governo brasileiro informou que iniciará os trâmites para aplicar a Lei de Reciprocidade Econômica, além de acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio – OMC e implementar o Plano Brasil Soberano, iniciativa atualizada pela Medida Provisória recentemente editada, a qual concede linhas de crédito financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social – BNDES para proteger o setor produtivo dos impactos tarifários.
Do ponto de vista jurídico, não resta dúvida que aplicar a Lei de Reciprocidade seria mais justo.
Porém, a sobretaxa de produtos importados dos EUA vai encarecer os insumos utilizados pela indústria brasileira, hipótese que pode agravar a competitividade nacional.
Então, embora a Lei de Reciprocidade possa ser utilizada de forma diplomática, a mesma deve ser observar o critério da pertinência.
Sendo assim, muito embora o Plano Brasil Soberano seja mencionado como um instrumento com potencial para produzir efeitos no curtíssimo prazo, injetando crédito no mercado e protegendo o caixa das empresas, ainda tenho defendido a utilização de outras medidas.
Já escrevi que existem bilhões de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS acumulados decorrentes de exportações sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados criam através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual.
Tal impedimento vem por certo abarrotando o Poder Judiciário, uma vez que as empresas exportadoras são obrigadas a propor medidas judiciais a fim de assegurar tal direito.
Então, se torna oportuno que os Estados permitam a possibilidade ampla de aproveitamento de crédito de ICMS decorrente das exportações, vindo assim, não apenas cumprir com a Constituição Federal, como também salvaguardar as empresas exportadoras que tanto contribuem para o desenvolvimento do país.
Enfim, é hora de aproveitar tal disputa diplomática para incentivar cada vez mais a exportação do produto brasileiro, oportunidade em que fiz a minha parte e deixei a sugestão.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*
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