O deputado federal Zé Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei 3.116/2026, que cria o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço. A proposta cria mecanismos de assistência jurídica especializada para profissionais da segurança pública que passem a responder processos relacionados a atos praticados no cumprimento do dever legal ou no exercício da função.
A proposta prevê assistência jurídica para integrantes das polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias penais e guardas municipais em atividades de segurança pública. O suporte incluirá defesa em processos administrativos, ações penais relacionadas ao serviço, ações civis e elaboração de peças processuais.
Pelo texto, a assistência será concedida quando houver indícios de que o policial atuou no cumprimento do dever legal, em legítima defesa ou durante operação autorizada. O agente poderá optar entre receber o suporte por meio de órgão público competente ou contratar advogado particular credenciado ao programa, conforme regras definidas em regulamento.
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“Não é razoável que o mesmo Estado que exige do policial atuação imediata diante do perigo deixe esse profissional desamparado quando ele passa a responder judicialmente por atos praticados no exercício de suas funções”, sustenta o parlamentar.
O projeto também cria o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública (FFAJASP), destinado ao custeio dos serviços jurídicos previstos na proposta. O fundo poderá ser abastecido com dotações orçamentárias da União, recursos oriundos de acordos judiciais, doações e outras fontes legalmente previstas.
O texto ainda destaca que a medida não cria imunidade nem impede investigações, mas busca assegurar defesa técnica adequada aos agentes que tenham atuado no cumprimento da missão institucional. Segundo Medeiros, o objetivo é reduzir a insegurança jurídica, preservar a saúde mental dos profissionais e fortalecer a capacidade operacional das forças de segurança.
“A proposta não cria privilégios. Tampouco impede investigações ou responsabilizações quando cabíveis. O que se busca é assegurar que o policial tenha acesso à defesa técnica adequada quando sua atuação decorrer do cumprimento de missão institucional determinada pelo próprio Estado”, afirma o deputado.






















