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FAZENDA CACHOEIRA

Juíza manda ação por desmatamento contra os Maggi´s e Bom Futuro para Justiça Federal

MP aponta desmate ilegal de área de 16,7 hectares de área de preservação permanente e 419,2 hactares de área de reserva legal na Fazenda Cachoeira; ação passa a tramitar na Vara Federal de Diamantino
Eraí Maggi, dono da Bom Futuro Agrícola (Foto: Marcus Vaillant/ Gazeta Digital)

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A juíza Raisa Tavares Pessoal Nicolau Ribeiro, da 1ª Vara de São José do Rio Claro (MT), declinou da competência para processar e julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que responsabiliza os empresários Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernanda Maggi Scheffer, José Maria Bortoli e a Bom Futuro Matupá Agrícola, por desmatamento ilegal de uma área total de 16,719 hectares de área de preservação permanente e de 419, 248 hectares de área de reserva legal

Na ação, o MP busca a reparação dos danos ambientais decorrentes do alegado desmatamento ilegal que teria ocorrido na Fazenda Cachoeira, de propriedade do grupo Bom Futuro.

O Isso É Notícia revelou, em agosto de 2025, que a Justiça de Diamantino havia concedido liminar ao MP na ação, determinando que a Bom Futuro e os demais réus cessassem as práticas lesivas ao meio ambiente na área.

Entretanto, após a tramitação da ação, constatou-se a existência de uma ação em trâmite na Justiça Federal que já discutia os mesmos danos causadas na área, em processo movido em 2017 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Analisando os autos do processo federal, constata-se a identidade de causa de pedir: ambas as ações decorrem dos mesmos fatos (desmatamento na Fazenda Cachoeira) e a identidade de pedidos: tanto nesta ação quanto na reconvenção federal, busca-se a condenação dos requeridos à recuperação ambiental e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos”, argumentou a juíza Raisa, na decisão que declinou a competência para a Justiça Federal, datada do último dia 3 de março.

O declínio da competência teve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

Com a decisão, a juíza determinou a remessa do processo à 1ª Vara Federal de Diamantino, onde a ação passou a tramitar.

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