O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, deferiu liminar requerida pelo Partido Liberal e determinou que o goverrnador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza Aiza de Oliveira, excluam, em 24 horas, links com reportagens da Secom que expõem imagens e vídeos do republicano, pré-candidato à reeleição.
A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (8), em uma representação eleitoral especial movida pelo Partido Liberal (PL) contra Otaviano e Laice, que corre sob sigilo e, a qual o Isso É Notícia teve acesso.
Segundo a representação, os 14 links questionados fazem menção a lançamento de obras, inaugurações de obras públicas, divulgação das atividades de unidade de saúde inaugurada em janeiro de 2026, divulgação de investimentos, apresentação de resultados da gestão, entrega de unidades habitacionais, convocação de concursados, e entrega de veículos.
Segundo a decisão, os links foram acessados pela relatoria nesta quarta-feira (8), às 10h40, e todos estavam ativos, sem desacordo com a legislação eleitoral. As visitas, destacou o relator, foram feitas diretamente junto aos links e não via página inicial da Secom-MT.
“No âmbito do processo eleitoral, o art. 73, da Lei n. 9.504/1997, veda aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Na espécie, a controvérsia se atém a conduta proibida prevista no inciso VI, alínea “b”, do referido dispositivo, que veda nos três meses que antecedem o pleito “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, destacou o juiz, na decisão que determinou a exclusão dos 14 links.
“Em uma análise perfunctória, própria desta fase processual, verifica-se que as matérias disponibilizadas na rede mundial de computadores possuem conteúdo proibido no contexto fático, jurídico e cronológico acima apresentado, e não se enquadram na exceção legal”, decidiu o magistrado, fixando multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
O juiz determinou que os representados apresentem defesa no prazo legal. Ele ainda determinou o levantamento do sigilo do processo.




















